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A
extensa reportagem sobre o problema do excesso de peso
com que muitos veículos de carga trafegam no
Brasil, publicada em nossa edição 124,
não esgotou o assunto.
Recebemos um valoroso cumprimento do
diretor executivo da Fetranspar – Federação
das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná,
coronel Sérgio Malucelli, que considerou a reportagem
“completa, científica e didaticamente perfeita”.
Naquele texto (veja
a íntegra), tratamos de assuntos relevantes
como a fragilidade da legislação do setor,
a falta de fiscalização do poder público
e os grandes prejuízos que o excesso de peso
dos caminhões causa ao asfalto e aos próprios
transportadores (no equilíbrio econômico
da sua operação).
Mas eis que surge uma novidade nessa
discussão. Uma novidade que estava, digamos,
“escondida” por trás do texto indecifrável
de uma resolução do Conselho Nacional
de Trânsito – Contran. A resolução
184, de outubro de 2005, ao mesmo tempo em que liberou
os bitrens de obter autorizações especiais
de trânsito (AETs) para trafegar, também
fixou em 57 t o PBTC, ou seja, o peso bruto total dos
veículos rodoviários de carga, que antes
era de 45 t. Em conseqüência, abriu-se a
possibilidade de configurações como as
chamadas vanderléias (carretas com três
eixos distanciados) poderem tracionar até 53
t.
Assim – e aqui é que está
o importante –, uma vanderléia de 53 t
de PBTC passou a transportar 36 t de carga, competindo
com o bitrem, que precisa de duas carretas e quatro
eixos para levar 38 t. Essa é a novidade que
praticamente pegou de surpresa os próprios fabricantes
de implementos rodoviários, segundo confessa
o presidente da entidade de classe do setor, a ANFIR,
Lauro Pastre. “Aquilo não foi uma resolução,
foi uma revolução”, afirma Pastre.
SÓ
LÍQUIDOS – Já existem vanderléias
trafegando pelo Brasil há cerca de 15 anos, mas
são poucas e usadas quase exclusivamente no transporte
de líquidos, no Estado de São Paulo. Agora,
provavelmente, vão ficar mais populares. Uma
vanderléia custa menos que um bitrem, tem menos
pneus, paga menos pedágio, exige menos manutenção,
embora não sirva para todos os trabalhos que
o bitrem faz (leia
mais). “De qualquer forma, é uma nova
possibilidade que será testada pelos transportadores
e veremos qual é o espaço que poderá
conquistar”, diz o presidente da ANFIR.
O novo diretor do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres
da Silva, em entrevista exclusiva à Carga Pesada,
faz questão de esclarecer que o objetivo da medida
está vinculado ao esforço para combater
o excesso de peso dos veículos de carga. “Essa
idéia já vinha sendo discutida desde 2000.
A intenção é acabar com o conceito
de peso bruto total e enfatizar aquilo que já
está na legislação: o que importa
é o controle de peso transmitido por eixo”,
informa.
Peres diz que a proposta
foi discutida num grupo de trabalho com representantes
do DNIT, Denatran, NTC, CNT, dos autônomos, da
Anfavea e ANFIR. E acrescenta que os órgãos
de trânsito voltarão a multar embarcadores
por excesso de peso por eixo.
Questionado se uma configuração
como a Vanderléia, com seus três eixos
isolados e podendo carregar até 53 toneladas,
não seria mais prejudicial ao pavimento (há
controvérsias a esse respeito, leia
mais), ele responde que a opinião dos fabricantes
de implementos é o contrário. E completa:
“Este é um problema técnico e deverá
ser discutido. Depois de tantas marchas e contramarchas,
não temos direito de errar novamente”.
PROPOSTAS
– Segundo o diretor do Denatran, a resolução
não foi perfeita porque deixou algumas dúvidas
a respeito, por exemplo, do comprimento máximo
de certas configurações. “Existe
um grupo de trabalho no Ministério dos Transportes
– com representantes do DNIT, transportadores,
fabricantes de veículos e implementos -, ocupado
em fazer propostas para eliminar pontos obscuros da
resolução”. Tais propostas, segundo
ele, deverão ser encaminhadas à câmara
temática do Contran ainda este mês, e a
definição deverá ser dada até
o final do ano.
Sobre a sistemática
oposição dos autônomos ao controle
do excesso de carga por eixo (eles querem que a conta
seja pelo PBT, como se viu na edição passada
e é reafirmado no texto a seguir), Peres diz
que isso será resolvido quando os órgãos
de trânsito voltarem a multar os embarcadores
por essa infração. “O que penaliza
o transportador autônomo é que, embora
não sofra a multa, ele fica responsável
pela arrumação da carga. Mas quando voltar
a ser aplicada a multa por excesso de peso por eixo
para o embarcador, esse problema deixará de existir.”
“O mercado
é que vai escolher entre o bitrem e a vanderléia”
E se for pior
para o pavimento?
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