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Depois do rebuliço,
cai a exigência
Juiz mato-grossense mandou cumprir,
em todo o país, o limite de oito horas diárias
de trabalho para motoristas de caminhão, mas a determinação
durou só um mês e foi cassada em instância
superior
Chico Amaro e Luciano Alves Pereira
Durante cerca de um mês, até 26
de fevereiro, o assunto dominou as conversas dos transportadores
de cargas: como cumprir uma decisão de um juiz do Trabalho
de Rondonópolis (MT), que mandava respeitar o limite
de oito horas diárias na jornada de trabalho dos motoristas,
de 44 horas semanais como está na CLT, e o dia de descanso
semanal remunerado?
O juiz tinha deferido uma solicitação
do Ministério Público do Trabalho, que alegou,
com base em pesquisa, que muitos motoristas tomam “rebite”,
colocando vidas em risco devido ao excesso de trabalho. Determinou
que as empresas deveriam manter junto do caminhão a
papeleta de controle da jornada e o nome do motorista e a
placa do caminhão no tacógrafo, criando meios
para a fiscalização da jornada. Estabeleceu
ainda uma multa de R$ 1 mil por motorista flagrado acima das
oito horas. Por se tratar de uma ação civil
pública, a sentença deveria ser cumprida em
todo o território nacional.
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Caminhoneiros fecharam a estrada em
protesto em Rondonópolis e a polícia
apareceu para acabar com a barricada
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Mas, no dia 26 de fevereiro, uma juíza
do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso concedeu liminar
num mandado de segurança impetrado pelo sindicato das
empresas de transportes daquele Estado e suspendeu a sentença.
Segundo ela, para valer em todo o país, uma decisão
como a do primeiro juiz, que trata de “direitos e interesses
difusos, coletivos e individuais”, devia ser tomada
com base no Código de Defesa do Consumidor, o que não
foi o caso. E, se fosse, o Código diz que a decisão
tinha que ser da Justiça do Distrito Federal.
Agora é preciso esperar que a Justiça,
em suas várias instâncias, chegue a uma decisão
final sobre a questão. Pode demorar anos.
Mas, para os transportadores, especialmente
os mato-grossenses, o mandado de segurança foi um alívio.
Mato Grosso foi o único Estado onde as polícias
rodoviárias estadual e federal fiscalizaram a ordem
do juiz de Rondonópolis. “Chegaram a ser feitas
140 autuações de R$ 1 mil de transportadores
no Estado”, informa Miguel Antônio Mendes, diretor
executivo da ATC, entidade com 100 associados que têm
quatro mil caminhões, com sede em Rondonópolis.
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Miguel Antônio Mendes, da ATC: em Mato
Grosso houve 140 autuações de R$ 1 mil
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Para fugir do prejuízo, o transporte
quase parou no Estado. As empresas mandavam os trabalhadores
respeitarem o limite diário. Isso causou revolta entre
motoristas, que, trabalhando menos, viram sua renda diminuir.
Eles protestaram nas rodovias e em manifestações
diante do prédio do Ministério Público
do Trabalho em Rondonópolis.
A ATC tem outra proposta para moralizar a
jornada de trabalho dos motoristas do transporte de cargas:
limite de 10 horas diárias, com meia hora de descanso
a cada quatro horas de volante, conforme projeto de lei já
em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Vander Costa, do Setcemg: no Canadá,
jornada de motorista é de 13 horas
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Já o presidente do Sindicato dos Transportadores
de Cargas de Minas Gerais, Vander Costa, faz referência
a outro projeto, de autoria do senador paranaense Osmar Dias.
Este regulamenta o tempo de direção, “o
que é diferente de jornada de trabalho”, frisa
Costa. O limite seria de 12 horas diárias, com descansos
a cada quatro horas por 15 minutos a meia hora. “Nos
Estados Unidos, o limite é de 11 horas e, no Canadá,
de 13”, informa. E o descanso entre jornadas seria de
no mínimo 10 horas. Ele espera a aprovação
de alguma lei nesse sentido para o ano que vem. |
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