Jornada de Trabalho

 

Depois do rebuliço, cai a exigência

Juiz mato-grossense mandou cumprir, em todo o país, o limite de oito horas diárias de trabalho para motoristas de caminhão, mas a determinação durou só um mês e foi cassada em instância superior

Chico Amaro e Luciano Alves Pereira

Durante cerca de um mês, até 26 de fevereiro, o assunto dominou as conversas dos transportadores de cargas: como cumprir uma decisão de um juiz do Trabalho de Rondonópolis (MT), que mandava respeitar o limite de oito horas diárias na jornada de trabalho dos motoristas, de 44 horas semanais como está na CLT, e o dia de descanso semanal remunerado?

O juiz tinha deferido uma solicitação do Ministério Público do Trabalho, que alegou, com base em pesquisa, que muitos motoristas tomam “rebite”, colocando vidas em risco devido ao excesso de trabalho. Determinou que as empresas deveriam manter junto do caminhão a papeleta de controle da jornada e o nome do motorista e a placa do caminhão no tacógrafo, criando meios para a fiscalização da jornada. Estabeleceu ainda uma multa de R$ 1 mil por motorista flagrado acima das oito horas. Por se tratar de uma ação civil pública, a sentença deveria ser cumprida em todo o território nacional.

Caminhoneiros fecharam a estrada em protesto em Rondonópolis e a polícia apareceu para acabar com a barricada

Mas, no dia 26 de fevereiro, uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso concedeu liminar num mandado de segurança impetrado pelo sindicato das empresas de transportes daquele Estado e suspendeu a sentença. Segundo ela, para valer em todo o país, uma decisão como a do primeiro juiz, que trata de “direitos e interesses difusos, coletivos e individuais”, devia ser tomada com base no Código de Defesa do Consumidor, o que não foi o caso. E, se fosse, o Código diz que a decisão tinha que ser da Justiça do Distrito Federal.

Agora é preciso esperar que a Justiça, em suas várias instâncias, chegue a uma decisão final sobre a questão. Pode demorar anos.

Mas, para os transportadores, especialmente os mato-grossenses, o mandado de segurança foi um alívio. Mato Grosso foi o único Estado onde as polícias rodoviárias estadual e federal fiscalizaram a ordem do juiz de Rondonópolis. “Chegaram a ser feitas 140 autuações de R$ 1 mil de transportadores no Estado”, informa Miguel Antônio Mendes, diretor executivo da ATC, entidade com 100 associados que têm quatro mil caminhões, com sede em Rondonópolis.

Miguel Antônio Mendes, da ATC: em Mato Grosso houve 140 autuações de R$ 1 mil

Para fugir do prejuízo, o transporte quase parou no Estado. As empresas mandavam os trabalhadores respeitarem o limite diário. Isso causou revolta entre motoristas, que, trabalhando menos, viram sua renda diminuir. Eles protestaram nas rodovias e em manifestações diante do prédio do Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis.

A ATC tem outra proposta para moralizar a jornada de trabalho dos motoristas do transporte de cargas: limite de 10 horas diárias, com meia hora de descanso a cada quatro horas de volante, conforme projeto de lei já em tramitação na Câmara dos Deputados.

Vander Costa, do Setcemg: no Canadá, jornada de motorista é de 13 horas

Já o presidente do Sindicato dos Transportadores de Cargas de Minas Gerais, Vander Costa, faz referência a outro projeto, de autoria do senador paranaense Osmar Dias. Este regulamenta o tempo de direção, “o que é diferente de jornada de trabalho”, frisa Costa. O limite seria de 12 horas diárias, com descansos a cada quatro horas por 15 minutos a meia hora. “Nos Estados Unidos, o limite é de 11 horas e, no Canadá, de 13”, informa. E o descanso entre jornadas seria de no mínimo 10 horas. Ele espera a aprovação de alguma lei nesse sentido para o ano que vem.

 
 

 
     
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