Edição 147


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Até concordo que em certos casos é desumano, mas como fiscalizar se temos uma policia corrupta, se o embarcador impõe horarios a serem cumpridos, com penalidades de descontos altos se não cumprido. Minha opinião proibir caminhões de carga rodar em rodovias estaduais e federais das 22:00 hs às 05:00hs, com multas altasde apreensão do veiculo caso esteja circulando nesse horário.



Solange Suzin
solangesuzin@hotmail.com






Até concordo que em certos casos é desumano, mas como fiscalizar se temos uma policia corrupta, se o embarcador impõe horarios a serem cumpridos, com penalidades de descontos altos se não cumprido. Minha opinião proibir caminhões de carga rodar em rodovias estaduais e federais das 22:00 hs às 05:00hs, com multas altasde apreensão do veiculo caso esteja circulando nesse horário.



Solange Suzin
solangesuzin@hotmail.com






ESTA CONFUSÃO DE CONTROLE DE HORARIOS,ESTA LONGE DE SER RESOLVIDA;EX.COMO VAI CONTROLAR PELO TACOGRAFO,VAI TER ALGUMA EMPRESA ESPECIALIZADA,POLICIA RODOVIARIA,VIA CARTÃO(IGUAL BATE PONTO),ENFIM,VAI SER UM QUEBRA CABEÇA ENORME.EU SUGERIA UMA IDEIA DE LIMITAR O HORÁRIO PELA RODOVIA,COMO ACONTECE HOJE COM AS COMBINAÇÕES,BITREM,RODOTREM,ETC.,A PARTIR DAS 05:00HS AS 22:00HS,DE SEGUNDA A SEXTA,SABADOS ATÉ AS 18:00HS,DOMINGO,SEM TRAFEGO.O FRETE COM CERTEZA,TERIA UM VALOR MAIS REGULAR,O REBITE,PÓ DE GUARANA,E OUTRAS DROGAS MAIS DIMINUIRIA BASTANTE,COM O NIVEL DE ACIDENTES BEM REDUZIDO.TALVEZ ALGUM DIA ACONTEÇA ESTE TIPO DE CONTROLE.


HERMENEGILDO VIECELI
www.viecelitransportes@hotmail.com.br






Qdo as empresas de transportes tomarem conhecimento do tamanho do capital que é posto em risco por carga horaria, e as seguradoras deixarem de pagar por sinitros ocoridos por cansaço ou exigencia de horario, talvez esse quadro mude. Sem contar os autonomos que rodam dia e noite para saldar seus debitos, ja que o frete para terceiros é irisorio dianta da realidade do transportador autonomo.


Bismark Gonçalves de Brito
bismark.goncalves@terra.com.br






Qdo as empresas de transportes tomarem conhecimento do tamanho do capital que é posto em risco por carga horaria, e as seguradoras deixarem de pagar por sinitros ocoridos por cansaço ou exigencia de horario, talvez esse quadro mude. Sem contar os autonomos que rodam dia e noite para saldar seus debitos, ja que o frete para terceiros é irisorio dianta da realidade do transportador autonomo.


Bismark Gonçalves de Brito
bisgon@hotmail.com





Descanso do motorista volta à discussão
 
Comissão da Câmara Federal aprovou projeto de lei que obriga o motorista a parar por 10 horas entre duas jornadas de trabalho
Guto Rocha
 


Descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas e 10 horas entre uma jornada e outra são determinações do projeto de lei 2.872/08 para os motoristas profissionais. O projeto altera o Código de Trânsito brasileiro e foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em novembro, mas ainda depende de aprovação no plenário da Câmara e no Senado e do aval do presidente da República para virar lei.

A deputada federal Rita Camata (PSDB/ES), relatora do projeto, incluiu o descanso de 10 horas entre duas jornadas depois que o vice-presidente José Alencar, que estava no exercício da Presidência, vetou, em junho, o projeto de lei 2.660, que só previa o descanso de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho.

Para controlar o tempo de direção, haverá obrigatoriedade do uso do tacógrafo. No caso do transporte de cargas, o projeto diz que, se o motorista não tiver um lugar seguro para ficar, ele pode dividir o descanso de meia hora a cada quatro em dois intervalos de 15 minutos a cada duas horas. O projeto diz ainda que o motorista deverá ter um período obrigatório de repouso de 10 horas, a cada 24 horas.

Rita Camata disse que atualmente os motoristas são submetidos a jornadas de trabalho “desumanas” e acredita que o projeto será aprovado no Legislativo. “Fizemos várias audiências públicas com todos os órgãos e instituições do setor de transporte. A proposta está bem-embasada”, afirma. Não existe prazo definido para a votação.

“É razoável.” Ou “é insuficiente”

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