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O que muda para conseguir habilitação de caminhoneiro

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Agora só são exigidas 10 aulas práticas e as teóricas podem ser feitas gratuitamente e a distância

Nelson Bortolin

Para obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E — que dão direito ao cidadão a dirigir, respectivamente, caminhão, ônibus e carreta — o candidato precisará realizar apenas 10 aulas práticas, metade do que era exigido anteriormente. As aulas poderão ser contratadas em autoescolas, no Sest/Senat, em escolas públicas de trânsito ou em órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Essas são as principais mudanças no processo de habilitação de caminhoneiros, motoristas de ônibus e carreteiros, estabelecidas pela Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro, que tem como objetivo reduzir os custos para a obtenção da CNH profissional.

Os critérios para mudança de categoria permanecem semelhantes aos que já estavam em vigor. Para obter a categoria C, que permite dirigir caminhões, é necessário ter pelo menos um ano de habilitação na categoria B (automóveis).

Para a categoria E (carreta), o candidato deve ser maior de 21 anos e estar habilitado há pelo menos um ano na categoria C.

Já para a mudança de C para D (ônibus), também é exigida idade mínima de 21 anos e dois anos de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C.

Em todas as migrações, o candidato não pode ter cometido infração gravíssima nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

Os exames toxicológicos continuam obrigatórios

A resolução também mantém e reorganiza as categorias de cursos especializados. No transporte rodoviário de cargas, seguem obrigatórios os cursos de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) e de carga indivisível. Permanecem exigidos, ainda, os cursos para transporte coletivo de passageiros, transporte escolar e transporte de emergência, incluindo ambulâncias. O texto também contempla os cursos para transporte individual de passageiros com motocicleta e para transporte de mercadorias com motocicleta, voltados aos motoboys.

Para tirar CNH A e B

Para obter as carteiras A (moto) e B (automóveis), também houve mudanças significativas. Passam a ser necessárias apenas duas horas de aulas práticas, que poderão ser contratadas em autoescolas, junto a instrutores autônomos credenciados pelos órgãos de trânsito, em escolas públicas de trânsito e em outras entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito.

Quanto às aulas teóricas, elas serão oferecidas gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito, mas as demais entidades, inclusive as autoescolas, poderão continuar cobrando pelos cursos. A resolução não estabelece um número mínimo de horas, desde que todo o conteúdo necessário seja repassado para que o candidato compreenda as regras de trânsito e possa realizar a prova teórica. As aulas poderão ser presenciais ou a distância (EAD).

A prova teórica, segundo a resolução, poderá ser realizada no órgão de trânsito ou em outro local, desde que seja monitorada presencialmente ou eletronicamente por representantes dos órgãos de trânsito.

O veículo utilizado nas aulas práticas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.

Após a aprovação na prova teórica, o candidato realiza a prova prática, que continua sendo aplicada pelo órgão de trânsito.

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