Proposta impede multa quando não houver ponto adequado de parada e volta a permitir fracionamento das 11 horas de repouso; ainda é preciso aprovação da Câmara
Nelson Bortolin
O Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 22/2025, que altera as regras de descanso dos motoristas profissionais e impacta diretamente a rotina de caminhoneiros e motoristas de ônibus em todo o País. O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovado em dois turnos por três quintos dos parlamentares.
Segundo Alan Medeiros, assessor institucional da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), a PEC trata de dois pontos centrais: a proibição de multas quando não houver local adequado para descanso e a volta do fracionamento da jornada de repouso.
O primeiro ponto estabelece que o motorista não poderá ser penalizado por descumprir o descanso obrigatório de 11 horas quando não houver, no trecho percorrido, local apropriado para parada. De acordo com Medeiros, não basta existir um pátio qualquer às margens da rodovia. O espaço precisa oferecer vaga disponível, segurança e condições mínimas de higiene.
“Não basta ter um pátio de terra ou de brita. É preciso ter condições de higiene e segurança. Se naquele trecho não há estrutura adequada, o motorista não pode ser multado”, afirma.
A discussão ganhou força após mudanças na interpretação da Lei do Motorista, consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou a obrigatoriedade das 11 horas ininterruptas de descanso.
Segundo a CNTA, somente até a metade de 2025 pelo menos 50 mil caminhoneiros já haviam sido multados. Houve concentração de autuações nos primeiros meses do ano passado, durante operações específicas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de fiscalizações rotineiras.
A principal queixa da categoria é a falta de infraestrutura para cumprir o descanso exigido. Segundo a CNTA, hoje existem apenas oito Pontos de Parada e Descanso (PPDs) em rodovias federais concedidas. Há ainda cerca de 170 postos certificados para receber caminhoneiros, mas Medeiros afirma que o cadastro está desatualizado e não há garantia de que todos estejam operando regularmente.
A Lei 13.103/2015 previa que o poder público deveria estruturar locais de parada em até cinco anos. Mais de dez anos depois, a oferta ainda é considerada insuficiente pelas entidades do setor.
Volta do fracionamento
O segundo ponto da PEC está diretamente ligado ao primeiro. Até que haja número considerado suficiente de pontos de parada, volta a ser permitido o fracionamento do descanso diário. Pelo texto aprovado, o motorista deverá cumprir ao menos 8 horas consecutivas de repouso, podendo fracionar as 3 horas restantes ao longo do dia. “Se ele quiser permanecer 11 horas seguidas parado, ele tem essa liberdade. Mas a possibilidade de fracionar ajuda a organizar melhor a rotina”, explica Medeiros.
Na prática, o motorista poderá computar como descanso pausas feitas após o almoço ou no meio da manhã, por exemplo, desde que respeitado o mínimo de 8 horas contínuas.
Adequando à realidade
Para a CNTA, o objetivo da PEC não é flexibilizar a segurança, mas adequar a legislação à realidade da infraestrutura rodoviária brasileira. “Em nenhum momento a gente quer que o caminhoneiro trabalhe sem parar. Pelo contrário. Queremos que ele descanse em local seguro, com higiene e conforto mínimo. Mas ele não pode ser penalizado se não existem condições para cumprir a regra”, afirma Medeiros.
A votação na Câmara será o próximo passo para que a mudança passe a valer em todo o País. A expectativa da CNTA é de que isso ocorra ainda no primeiro semestre deste ano.




