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Exame toxicológico é adiado para 2016

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Exigência começaria a vigorar em junho, mas fica para janeiro do ano que vem, por decisão do Contran

Nelson Bortolin

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou de 2 de junho passado para 1º de janeiro de 2016 a obrigatoriedade de exame toxicológico de larga janela de detecção na primeira habilitação e nas renovações de carteiras de motorista nas categorias C, D e E. A decisão consta da Resolução 529, do Contran, de 14 de maio.

A lei 13.103, que substituiu a Lei do Descanso (12.619), manda fazer o exame também em outros três momentos: na admissão e demissão de motoristas empregados e na metade da validade das carteiras de motorista. Na admissão e demissão os exames serão obrigatórios a partir de março de 2016 e, no terceiro caso, a partir de agosto de 2018.

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A exigência do exame de larga janela de detecção para investigar o uso de drogas pelos motoristas divide opiniões. O médico Dirceu Rodrigues Alves Jr., diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), não concorda. Para ele, o teste foi incluído na lei porque grandes laboratórios querem explorar esse mercado e fizeram seu lobby na Câmara Federal quando o texto estava sendo discutido.

De acordo com o diretor da Abramet, até então não se falava em teste de larga janela de detecção. A lei anterior (12.619) estabelecia a necessidade de os caminhoneiros se submeterem a exames toxicológicos, mas não dizia de qual tipo. “Muitas autoridades no assunto não foram ouvidas nessa discussão”, acusa.

Para Alves Jr., a obrigatoriedade do exame vai trazer uma série de transtornos. “Se o exame der positivo, o sujeito vai ser afastado do trabalho por 90 dias e vai ter de ser encaminhado para auxílio-doença. Mas se ele for viciado, vai continuar usando a droga após esses 90 dias e continuará no auxílio-doença. Haverá custo para o Estado e para o caminhoneiro. Sem contar a possibilidade de fraudes com essas regras”, declara.

Questionado se o profissional viciado não deve ser afastado da direção, ele responde que sim. “Mas, se usou droga ou tomou sua cachaça no dia de folga, não podemos impedir que ele exerça sua profissão. O que não se pode permitir é que use álcool e droga enquanto estiver dirigindo. E o exame de larga janela, feito num fio de cabelo, não diz quando ele usou”, critica. O diretor da Abramet prefere o exame de saliva, que oferece indícios de que a pessoa está drogada no momento do teste.

O coronel Marlon Jorge Teza, presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), pensa diferente. Teza diz que o exame de larga janela de detecção já é usado na maioria das PMs do Brasil. “Em Santa Catarina, fazemos desde 2008. Quem entra na Polícia ou no Corpo de Bombeiros tem de fazer o exame”, afirma.

Para o coronel, o exame serve inclusive para que o profissional tenha oportunidade de se recuperar. “Nos Estados Unidos, o exame é utilizado com motoristas há 27 anos.” Ele acha que é preciso fazer o controle do uso de drogas em profissionais cujo trabalho coloca a vida de terceiros em risco.

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