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Lei decreta o fim da carta-frete

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Pagamento de autônomo terá que ser feito através de depósito em conta bancária. Objetivo é permitir ao caminhoneiro que comprove rendimentos para ter acesso ao crédito mais barato – como o do Procaminhoneiro, por exemplo

Foi publicada a lei 12.249, que tem um rabicho com novos dispositivos para uma outra lei, a 11.442, aquela que disciplina o TRC. O assunto refere-se à forma de pagamento do frete ao transportador autônomo de carga (TAC).

Agora, o artigo 5°A da 11.442 diz que o pagamento deverá ser feito por meio de crédito em conta bancária ou por meio de pagamento a ser regulamentado pela ANTT. Na realidade, o que se pretende é sepultar a conhecida carta-frete, que só pode ser trocada por diesel em postos de abastecimento e que obriga a suportar despesas financeiras extorsivas. O objetivo da mudança é deixar registro na conta do proprietário do caminhão e formalizar comprovação de renda quando da solicitação de financiamentos.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, é na comprovação de renda que está a grande vantagem da nova regra. “Agora, o caminhoneiro pode dizer que é cidadão, coisa que 90% da categoria não podia fazer, porque a falta de comprovante de rendimentos impedia o acesso ao crédito.”

O presidente da Abcam afirma que o caminhoneiro é escravo da carta-frete. “O motorista tem de abastecer no posto que a transportadora determina, paga o diesel pelo preço a prazo e ainda recebe o troco em cheque. Com o depósito em conta, o motorista ficará livre para comprar onde quiser. Para nós, essa é a melhor notícia dos últimos tempos”, enfatiza Fonseca.

Já o José Natan, presidente do Sindicato União Brasileira dos Caminhoneiros, de Belo Horizonte, concorda que é preciso acabar com a carta-frete, mas vê problemas na proposta de crédito em conta-corrente. “Muitos caminhoneiros estão com sua situação bancária enrolada, devido a cheques devolvidos”, argumenta.

Entre caminhoneiros ouvidos pela Carga Pesada há outras dúvidas. José Leandro Clementino, de Belo Horizonte, costuma receber em cheque, entrega no posto onde abastece, recebe outro cheque de troco, depois se vira – e teme sair dessa rotina “segura”. Imar da Silva Teles, de Itatiaiauçu (MG), desconfia que o expedidor da carga não vai “creditar o frete a tempo de a gente abastecer para a viagem seguinte”. Aparecido Medeiros, de S. Sebastião do Paraíso (MG), escreveu comentando a notícia do fim da carta-frete publicada no nosso site e manifestou a mesma preocupação do Imar: “Precisaremos de uma regra rígida na maneira como serão efetuados os pagamentos”.

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