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Lei do Descanso: Transportadora pode ser condenada por não controlar jornada

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Valor da ação é de R$ 480 mil

Guto Rocha

Uma transportadora de Rio Verde, em Goiás, está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho por não respeitar o descanso de seus motoristas. A ação de execução tem o valor de R$ 480 mil. Estão sendo preparados outros seis pedidos de execução de transportadoras da região pelos mesmos motivos.

Segundo o procurador Tiago Ranieri de Oliveira, a empresa descumpriu um acordo firmado no ano passado, que previa o controle da jornada de seus motoristas. Oliveira explicou que, em 2012, o Ministério Público já havia entrado com uma ação cobrando o controle da jornada dos caminhoneiros da empresa. Na ocasião, ela se comprometeu a cumprir a lei.1 Mas, ao analisar os registros de tacógrafo e papeletas preenchidas pelos próprios motoristas, que a empresa apresentou depois, o procurador não ficou satisfeito. Ele viu que o limite de duas horas extras diárias estava sendo ultrapassado, assim como não era respeitado o intervalo de descanso entre dois dias de trabalho.

“Os documentos continham falhas”, diz o procurador. “O tacógrafo não tinha o nome do condutor. O tacógrafo é obrigatório, mas às vezes não atende às exigências porque há troca de motoristas. Se for apenas um, tem que constar o nome. No caso de ser mais de um motorista, o ideal são as papeletas individuais, preenchidas por eles.”

Devido a essas irregularidades e ao fato de a empresa continuar descumprindo a lei, o procurador entrou com a ação de execução.

Oliveira afirma que o acordo foi feito antes da entrada em vigor da Lei do Descanso, e teve como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “De qualquer forma, a ação está em total sintonia com a nova lei. E a transportadora não seguiu a legislação anterior e muito menos a nova norma”, comentou.

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