VWCO Peças - Agosto 26

Nova lei do frete reforça fiscalização do piso mínimo

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Consorcio
Sancionada pelo presidente Lula, a lei 15.485 é considerada um avanço para o caminhoneiro autônomo
Nelson Bortolin
A sanção da Lei nº 15.485, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marca uma nova etapa na política do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma, publicada nesta semana, mantém as regras introduzidas pela medida provisória editada em março e cria mecanismos para impedir a contratação de fretes abaixo dos valores definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A principal novidade é que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a funcionar como um filtro para o cumprimento da legislação. Se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo, o sistema impedirá a emissão do código, inviabilizando a formalização da operação.
Para o assessor de Relações Institucionais da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alan Medeiros, a nova lei atende a uma reivindicação antiga da categoria. “A lei do piso mínimo existe desde 2018, mas grande parte das empresas, embarcadores e transportadoras simplesmente não a cumpria. O grande avanço agora é criar mecanismos para garantir que o piso seja efetivamente respeitado”, afirma.
Segundo Medeiros, além da trava por meio do CIOT, a legislação endurece as punições para quem insistir em contratar fretes abaixo do valor mínimo. Entre as sanções estão multas elevadas, indenização ao transportador prejudicado e, nos casos mais graves, suspensão ou até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da transportadora infratora.

Metodologia mais ampla

Outro ponto destacado pela CNTA é a mudança na metodologia utilizada para calcular o piso mínimo. Até então, o cálculo considerava basicamente o número de eixos do veículo. Com a nova legislação, passam a ser incorporados outros fatores, como capacidade transportada, seguros e diversos custos operacionais envolvidos na atividade.
Na avaliação de Medeiros, a mudança corrige distorções observadas nos últimos meses. “Antes, em algumas situações, era economicamente mais vantajoso contratar veículos com maior número de eixos, independentemente da carga transportada. A nova metodologia busca equilibrar essas diferenças e tornar o cálculo mais justo para todos.”

Atualização mais rápida

A lei também estabelece maior agilidade na atualização da tabela do piso mínimo quando houver alterações relevantes no preço do diesel, principal componente do custo do transporte. De acordo com Medeiros, a expectativa é que a revisão ocorra com mais rapidez do que no modelo anterior, reduzindo o intervalo entre a divulgação dos novos preços do combustível e a atualização oficial da tabela. “Isso ajuda a evitar que o caminhoneiro arque sozinho com aumentos repentinos do diesel, garantindo uma remuneração mais compatível com os custos reais da operação.”

CIOT para todos

A universalização do CIOT poderá aumentar as exigências burocráticas para a contratação dos fretes, reconhece a CNTA. Ainda assim, a entidade considera a medida indispensável para que a fiscalização seja efetiva. Segundo Medeiros, sem o registro obrigatório de todas as operações, a ANTT teria dificuldade para verificar se o piso mínimo está sendo cumprido. “Pode haver um aumento da burocracia, mas é uma burocracia necessária para garantir que a lei seja efetivamente aplicada.”
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