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SP libera 9 eixos com até 30 metros na Padre Anchieta

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Novas regras para bitrens e rodotrens compridos exigem AET específica e não valem para transporte de carga indivisível

Nelson Bortolin

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado de São Paulo liberou o tráfego noturno de rodotrens e bitrens com até 74 toneladas e até 30 metros de comprimento na rodovia Padre Anchieta (SP-150).

As informações são do engenheiro João Batista Dominici, presidente da Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) e editor do Guia do TRC.

A proibição do tráfego desses veículos é um grave problema para quem vai ou volta do Porto de Santos, especialmente no trecho entre o km 40 e o km 55.

Conforme explica Dominici, as combinações mais compridas são obrigadas a desengatar as carretas, que têm de passar individualmente pelo trecho, seja na subida ou na descida da serra. “O motorista tem de passar com uma carreta e depois voltar para pegar a outra”, conta.

De acordo com o engenheiro, criou-se até um “mercado de transporte” de curta distância no local. “Percebendo essa oportunidade, tem motorista que pega seu cavalo e cobra para puxar carretas no trecho”, explica.

A liberação do tráfego noturno das composições vai beneficiar especialmente o transporte de cargas conteinerizadas para importação/exportação. “Para levar dois contêineres de 40 pés, o bitrem ou o rodotrem precisa ter 30 metros de comprimento”, conta Dominici.

A decisão do DER paulista está na portaria SUP/DER-084-01/11/2023, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07/11). E vale a partir de 23 de novembro.

RESTRIÇÃO DE HORÁRIOS

A circulação desses veículos só será permitida nas madrugadas de segunda-feira a sexta-feira. O trecho tem características geométricas que dificultam ultrapassagens em determinados pontos.

Os dias e horários permitidos serão os seguintes:

Da 1 até às 5 horas de segunda-feira;

Das 23 horas de segunda-feira até às 5 horas de terça-feira;

Das 23 horas de terça-feira até às 5 horas de quarta-feira;

Das 23 horas de quarta-feira até às 5 horas de quinta-feira;

Das 23 horas de quinta-feira até às 5 horas de sexta-feira.

EXCETO CARGA INDIVSÍVEL

As regras não se aplicam ao transporte de cargas indivisíveis. De acordo com o artigo 1º da portaria permanece proibida a circulação de veículos utilizados para carga indivisível e de transporte coletivo de passageiros com comprimento superior a 26 metros e PBTC superior a 70 toneladas.

AET EXCLUSIVA

De acordo com o § 4º do artigo 3º da portaria, as empresas interessadas em transitar no trecho autorizado terão que requerer uma AET exclusiva com validade de seis meses, período em que será feita a avaliação operacional da medida imposta pelo DER.

VIGÊNCIA

De acordo com o Artigo 8º as novas regras passam a valer apenas depois de 15 dias da data de sua publicação, portanto a partir do dia 23 de novembro de 2023.

Clique aqui para acessar a portaria.

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